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Comércio ambulante será regulamentado em Osasco

Osasco é um lugar sensacional por “N” motivos. Um deles, que torna Osasco sensacional até para quem mal conhece a cidade, é o Calçadão da Antonio Agu. Porém, ali, além de preços interessantes, promoções instigantes, há uma certa disputa tensa: por espaço, por direito de vender, de oferecer algum serviço, e por aí vai.

Em contraponto a isso, a cidade tem aumentado e facilitado os procedimentos para a abertura de novas empresas, tanto que o SEBRAE entrega há alguns anos, o título de prefeito empreendedor ao mandatário da cidade. O certificado indica que as políticas da cidade contribuem para o empreendedorismo.

Mais uma prova disso foi dada nesta segunda, quando, na Sala Osasco, foi assinada a Lei Complementar 313, que dispõe sobre a regularização destes comércios ambulantes. O cadastro como Microempreendedor Individual (MEI) permite que o trabalhador tenha a licença para trabalhar, emitir nota, pagar seus impostos e ter seus direitos também.

A partir de hoje, quem tem uma barraquinha de cachorro-quente, de venda de alimentos, de outros produtos e até um food-truck pode procurar a prefeitura para se regularizar. A nova lei contempla essa nova demanda de empreendedores que investiram nessa tendência de um “restaurante móvel”, seja em carros, caminhonetes, peruas Kombi e criaram seu próprio negócio.

Acreditem, apesar dos food-trucks serem algo já tão presente no nosso dia-a-dia, somente algumas capitais possuem leis que englobam os food-trucks e permitem este formato de comércio de alimentos. 

D.M.

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