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Gilmar é denunciado ao CNJ por favorecer familiares no TSE

A autora é a advogada Aline Cavalcante Vieira. A representação lança acusações duras contra Gilmar. “No cenário político nacional é facilmente observado aqueles maus condutores dos poderes outorgados legitimamente pelo sufragio universal, (que) muitas vezes atuam como desertores da obrigação em cumprir com a representação dos interesses públicos. (…).

Refere-se à matéria tratada como “um desses casos, infelizmente não raros de corrupção, que atualmente assolam e envergonham a nação, que se faz necessário recorrer a esse órgão público para fins de representação em desfavor de um Ministro do STF”.

Em 2008 Fernando Assef, o atual prefeito de Boa Viagem, interior do Ceará, foi processado e condenado por improbidade administrativa, pelo crime de apropriação indébita. Ele conseguiu uma liminar que permaneceu cálida até 2012, garantindo-lhe uma segunda candidatura.

A condenação e a inegibilidade foram confirmadas pelo Tribunal de Contas e pela Câmara Municipal

O caso foi parar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e se arrastou por dois anos.

Assef era filiado ao PSD e aliado do PT. No dia 14 de agosto de 2014 passou a apoiar as candidaturas de Eunício Oliveira (deputado pelo PMDB) e Tasso Jereissatti (candidato ao senado pelo PSDB). O padrinho político de Assef foi o suplente de Tasso, Chiquinho Feitosa.

No dia anterior, 13 de agosto, com o processo no TSE, já concluído para julgamento, o relator Gilmar Mendes senta em cima. Mesmo com seu voto contrário, a maioria do TSE declararia a inelegibilidade do acusado, por ser matéria pacificada. Mas, assim como na votação do financiamento privado de campanha, Gilmar trancou o processo e não abre.

E aí começam a aparecer coincidências comprometedoras.

No mesmo dia, o prefeito muda de advogado, que passa a ser Guilherme Pitta.

Pitta trabalha no escritório do advogado Sérgio Bermudes, que tem em seus quadros a advogada Guiomar Feitosa, esposa de Gilmar. Por sua vez, Guiomar é irmã de Chiquinho Feitosa – que, por obra dos laços de família, vem a ser cunhado de Gilmar.

O Código de Processo Civil, de 1973, estipula o seguinte em seu artigo 134:

Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

I – de que for parte;

II – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

III – que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

IV – quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

V – quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau.

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