Osasco

O uso de máscara é obrigatório no transporte público.

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Texto: Olga Liotta
Imagem: Divulgação

A Prefeitura de Osasco publicou o decreto 13.605 na Imprensa Oficial do Município (IOMO, edição 2347) tornando obrigatório, a partir de 30 de novembro de 2022, o uso de máscara de proteção facial no transporte coletivo de passageiros, público ou privado, transporte escolar e fretados, bem como nos respectivos locais de acesso, embarque e desembarque de passageiros. As medidas visam evitar uma nova onda de covid-19 na cidade, algo já percebido pela comunidade médica em várias cidades brasileiras devido à circulação de uma nova cepa do vírus.

O mesmo decreto também recomenda o uso de máscaras de proteção facial em todos os ambientes das unidades escolares públicas e privadas do município.

O Decreto 13.605 pode ser acessado no link aqui

VACINAÇÃO

A vacinação contra a covid-19 ocorre normalmente em todas as Unidades Básicas de Saúde, de segunda a sexta-feira. Levar documento de identidade e cartão de vacinação com as demais doses.

Saiba os horários de funcionamento em www.saude.osasco.sp.gov.br

Público-alvo

PRIMEIRA DOSE

– crianças com ou sem comorbidades com idade entre 6 (seis) meses a 2 anos, 11 meses e 29 dias (menores de três anos)

– Crianças de 3 a 4 anos com e sem comorbidade

– Crianças dos 5 aos 11 anos

– Adolescentes de 12 a 17 anos

– Maiores de 18 anos

SEGUNDA DOSE

– Crianças de 3 a 4 anos com comorbidade

– Crianças dos 5 aos 11 anos

– Adolescentes de 12 a 17 anos

– Maiores de 18 anos

TERCEIRA DOSE

– Maiores de 18 anos que tomaram a última dose do esquema vacinal (segunda dose) há pelo menos 4 meses

– Pessoas com mais de 18 anos que tomaram a vacina Janssen há pelo menos 2 meses desde a 1ª dose. As mulheres que já tomaram Janssen e estão grávidas ou deram à luz recentemente devem ser imunizadas exclusivamente com a vacina Pfizer (elas já são elegíveis)

– Pessoas com alto grau de imunossupressão acima de 18 anos devem tomar a primeira dose adicional pelo menos 28 dias após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única)

– Adolescentes com imunossupressão de 12 a 17 anos (incluindo gestantes e puérperas) com pelo menos 8 (oito) semanas (56 dias) após a última dose do esquema vacinal (segunda dose de Pfizer)

QUARTA DOSE

– Pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e profissionais de saúde

(tendo recebido a 3ª dose há pelo menos 4 meses)

QUINTA DOSE

– Pessoas com alto grau de imunossupressão acima de 18 anos devem tomar a quinta dose pelo menos 28 dias após a última dose do esquema vacinal

É necessário apresentar RG e carteira de vacinação com as demais doses.

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PlanetaOsasco.com – Via observatório CMIO

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