Justiça nega ação cooperativa e validadores de RTO podem continuar desligados por consórcio de empresas de ônibus da EMTU
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Publicado em: 10 de janeiro de 2023
Para a decisão, o ministro paulista levou em consideração que a matéria foi julgada pelo STF; Passageiros reclamam de perda de opção de transporte
ADAMO BAZANI
O desembargador Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido de Mandado de Segurança que tentava impedir que as empresas de ônibus do sistema EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes) continuassem a desligar o validadores de vans e microônibus da rede RTOs (Reserva Técnica Operacional) da região metropolitana de São Paulo.
Nas redes sociais, os passageiros reclamam do fim gradual dessa opção de transporte, que é complementar aos ônibus.
Segundo os usuários, os serviços das empresas de ônibus da EMTU são precários, com longos intervalos entre os ônibus, pouca agilidade e superlotação.
Como mostrou o Diário do Transporte, a partir de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que auxiliou o Consórcio intermunicipal Bacia do Juquery no RTO da área 2 da EMTU (Osasco e Região), o CMT (Consórcio Metropolitano de Transportes ), que reúne as empresas de ônibus, notificou a EMTU em 16 de dezembro de 2022 que desligaria todos os validadores, inclusive para todas as áreas operacionais da Grande São Paulo.
O entendimento das transportadoras é que a decisão do STF tem o chamado efeito erga omnes, ou seja, embora a decisão seja apenas sobre a área 2, ela se aplica às demais áreas, já que os contratos com as empresas de ônibus são iguais para todos Grande São Paulo. (isso na visão das empresas de ônibus).
O mandado de segurança foi impetrado pela Coopermega – Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Transporte Autônomo de Pessoas e Carga Seca.
A decisão, publicada no Diário Eletrônico da Justiça nesta terça-feira, 10 de janeiro de 2023, destaca que a questão já transitou em julgado no STF, ou seja, não cabe mais recurso ao Supremo Tribunal Federal.
“É certo que há decisão transitada em julgado do STF reconhecendo que a EMTU não pode contratar, sem licitação, as operadoras da RTO/ORCA. Nestes termos, rejeito a liminar”
HISTÓRICO:
Como mostrou o Diário do Transporte, a partir de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que auxiliou o Consórcio intermunicipal Bacia do Juquery no RTO da área 2 da EMTU (Osasco e Região), o CMT (Consórcio Metropolitano de Transportes ), que reúne as empresas de ônibus, notificou a EMTU em 16 de dezembro de 2022 que desligaria todos os validadores, inclusive para todas as áreas operacionais da Grande São Paulo.
O entendimento das transportadoras é que a decisão do STF tem o chamado efeito erga omnes, ou seja, embora a decisão seja apenas sobre a área 2, ela se aplica às demais áreas, já que os contratos com as empresas de ônibus são iguais para todos Grande São Paulo. (isso na visão das empresas de ônibus).
O CMT (Consórcio Metropolitano de Transportes), que reúne as empresas de ônibus intermunicipais administradas pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transporte Urbanos) da Grande São Paulo, informou no dia 19 de dezembro de 2022, que abriria um horário para as operadoras de vans do sistema RTO ( Reserva Técnica Operacional) retirar os validadores desses veículos.
Lembrar:
O serviço RTO, criado em 1999 como uma ponte orca, atualmente complementa as linhas regulares operadas pelas empresas de ônibus.
Embora os veículos digam que os usuários não ficarão sem atendimento, na prática é uma opção de deslocamento a menos.
Em nota enviada ao Diário do Transporte, o CMT diz que a retirada do equipamento, que hoje aceita os cartões BOM (Saldo Residual) e TOP, segue determinação da justiça.
Como também mostrou o Diário do Transporte, a EMTU, que administra o sistema, diz que vai punir as empresas que integram os consórcios operadores caso os validadores das vans sejam desligados e retirados.
Lembrar:
No dia 19 de dezembro de 2022, proprietários de vans do sistema RTO (Reserva Técnica Operacional) que complementam as linhas da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) realizaram uma manifestação em frente à sede da STM (Secretaria Metropolitana de Transportes) e da EMTU, na Rua Boa Vista, na região central da cidade de São Paulo.
O grupo foi recebido por representantes do Estado, conforme explica a EMTU em nota ao Diário do Transporte.
A gestora também apresentou que apresentou uma contranotificação ao consórcio rodoviário e busca uma solução consensual para o impasse.
Se o CMT desligar os validadores, a EMTU disse que os veículos podem ser punidos e enfrentar medidas legais.
A EMTU recebeu na sede da Secretaria de Transportes Metropolitanos uma comissão formada por representantes dos manifestantes dos motoristas da ORCA (Operadora Regional de Coletivos Autônomos), com o objetivo de entender melhor as reivindicações e tomar as providências cabíveis. No último sábado (17), a empresa apresentou contranotificação e busca uma solução consensual para o impasse. Também informou o Consórcio de Transporte Metropolitano e as concessionárias operadoras da Região Metropolitana de São Paulo, para que se abstenham de desligar os validadores dos veículos de Reserva Técnica Operacional (RTO). Essa ação configura infração gravíssima, podendo as empresas sofrer sanções previstas no contrato de concessão, além de medidas judiciais. De referir que a população não ficará sem atendimento, uma vez que a RTO é complementar às linhas regulares e estas terão um reforço na frota.
O desembargador Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido de Mandado de Segurança que tentava impedir que as empresas de ônibus do sistema EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes) continuassem a desligar o validadores de vans e microônibus da rede RTOs (Reserva Técnica Operacional) da região metropolitana de São Paulo.
Nas redes sociais, os passageiros reclamam do fim gradual dessa opção de transporte, que é complementar aos ônibus.
Segundo os usuários, os serviços das empresas de ônibus da EMTU são precários, com longos intervalos entre os ônibus, pouca agilidade e superlotação.
O mandado de segurança foi impetrado pela Coopermega – Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Transporte Autônomo de Pessoas e Carga Seca.
A decisão, publicada no Diário Eletrônico da Justiça de 10 de janeiro de 2023, destaca que a questão já transitou em julgado no STF, ou seja, não cabe mais recurso ao Supremo Tribunal Federal.
“É certo que há decisão transitada em julgado do STF reconhecendo que a EMTU não pode contratar, sem licitação, as operadoras da RTO/ORCA. Nestes termos, rejeito a liminar”
As áreas da EMTU citadas são:
Área 1
Compreende os municípios de Juquitiba, São Lourenço da Serra, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Embu, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista e Cotia, que ocupam um território de 1.500 km², sendo 1.217 km² na área de proteção de nascentes.
Área 2
Compreende os municípios de Cajamar, Caieiras, Itapevi, Jandira, Carapicuíba, Osasco, Barueri, Santana de Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus, Francisco Morato e Franco da Rocha, ocupando uma área de 968 km². Desse total, 140 km² estão em área de proteção de mananciais.
Área 3
Compreende os municípios de Guarulhos, Arujá, Mairiporã e Santa Isabel, que ocupam um território de 1.098 km², dos quais 690 km² estão na área de proteção de mananciais.
Área 4
Compreende os municípios de Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Poá, Mogi das Cruzes, Guararema, Biritiba Mirim, Salesópolis e Suzano, que ocupam um território de 2.135 km², dos quais 152,14 km² são áreas urbanizadas e 1.280 km² são áreas de proteção de mananciais.
O ABC Paulista está fora da polêmica porque a concessão é diferente.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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