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Rosa Weber determina custeio pela Saúde de UTIs em três estados

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Em resposta a uma ação da Procuradoria do Estado de São Paulo, que pede o retorno do custeio de 3.258 leitos de UTI pelo Governo Federal, a ministra Rosa Weber, do STF – Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar. A decisão vale também para os estados do Maranhão e da Bahia.
De acordo com a Procuradoria paulista, um total de 3.822 leitos estavam sendo custeados pelo Ministério da Saúde; mas, em 2021, o pagamento foi reduzido a 564 leitos. A despesa dos restantes ficou então a cargo de estados e municípios.
Em nota, o Ministério da Saúde informou, nesta segunda-feira (1), que não houve, em nenhum momento, suspensão de pagamentos de leitos de UTI para tratamento de pacientes da covid-19; e que os pagamentos têm sido feitos conforme demanda e credenciamento dos governos dos estados.
A pasta destaca ainda que a abertura e a viabilização física dos leitos cabe aos gestores estaduais e municipais, conforme legislação sobre o Sistema Único de Saúde. E que ao Governo Federal cabe o custeio das estruturas. No caso dos leitos covid-19, com valor de diária dobrada, de R$1,6 mil.
O Ministério da Saúde acrescentou que o crédito extraordinário de R$ 2,8 bilhões, liberado pelo presidente Jair Bolsonaro, por Medida Provisória, na semana passada, vai ser repassado aos estados para pagamento de leitos em uso desde o mês de janeiro.
Ainda segundo a pasta, o pedido solicitado à ministra do STF é injusto e desnecessário, uma vez que o SUS vem cumprindo com as suas obrigações.

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