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Justiça suspende decretos da Prefeitura do Rio com medidas restritivas

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu decretos que estabeleciam medidas restritivas contra a Covid-19  na capital fluminense. A  juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara de Fazenda Pública, concedeu liminar em ação popular proposta pelo deputado estadual Anderson Moraes, do PSL. A ação, contra a Prefeitura do Rio, alega que os decretos violam direitos fundamentais da população.  
Na decisão, a magistrada considerou que o prefeito Eduardo Paes  invadiu competência constitucional do Poder Legislativo e tratou de matéria de liberdade individual ao prever a suspensão do direito fundamental de ir e vir dos cidadãos cariocas, em desrespeito ao artigo 5º da Constituição Federal.
Para a juíza, os administradores públicos só podem exigir ação ou proibir determinados comportamentos se houver lei pra isso. Ela concluiu que os decretos expedidos pelo Prefeito do Município são inconstitucionais.
Na última sexta-feira, o município prorrogou até o dia 27 deste mês medidas restritivas para conter a transmissão do coronavírus, que segue na faixa de risco muito alto. De acordo com as medidas em vigor, todos os eventos e festas continuam proibidos. Já os bares e restaurantes podem funcionar, mas apenas até às 9 de noite. Também está proibida a permanência de pessoas na areia da praia e o banho de mar.
Em nota, a Procuradoria Geral do Município informou que não  tinha sido notificada da ação, mas que confirmado o teor da decisão iria recorrer. 

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