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Deputados aprovam texto-base de proposta que permite realização de sorteios por TVs e rádios

A maioria da Câmara dos Deputados foi favorável ao texto-base que permite a realização de sorteios de prêmios, vale-brindes ou concursos, a título de propaganda, por emissoras de televisão ou rádio de todo o país, ou por organizações da sociedade civil. Ainda faltam votar os destaques que podem alterar o texto.

NO projeto de lei relatado pelo deputado Fernando Monteiro, do PP de Pernambuco, teve origem em uma Medida Provisória do governo federal editada em março, antes da pandemia. O relator ampliou para todas as rádios e TVs do país a possibilidade de realizar esses sorteios. Na medida original, só estavam contempladas as TVs abertas de abrangência nacional.

Segundo o relator, a ideia é permitir que o setor de radiodifusão possa obter recursos de outras fontes. No caso das organizações da sociedade civil, o parecer condiciona os sorteios à finalidade da instituição, como promoção da educação, da saúde ou do desenvolvimento econômico.

O texto foi criticado por parlamentares da oposição sob o argumento de que, no passado, esse tipo de atividade foi suspensa pela Justiça devido aos riscos para os consumidores, como destacou o deputado do PT gaúcho, Henrique Fontana.

Sonora: “Esses cassinos se darão dentro da casa de todos os brasileiros. Vamos submeter idosos, pessoas vulneráveis vão ser submetidas a um crime contra a economia popular, presidente. As pessoas vão ser levadas ao hiper-endividamento”.

Já os favoráveis afirmaram que a medida deve estimular a economia. O deputado Marcelo Ramos, do PL do Amazonas, opinou que o texto do relator tem travas que dão segurança aos consumidores.

Sonora: “Está muito claro uma série de travas antes inexistentes nesse tipo de sorteio: crianças e adolescentes, defesa do consumidor.”

O texto aprovado proíbe os jogos de azar e bingos e restringe a participação nos sorteios aos maiores de 18 anos. Será exigido, ainda, o cadastro prévio do participante. E o Ministério da Economia deverá regular os sorteios. Está dispensada a autorização, porém, dos prêmios de até R$ 10 mil por mês.

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