Economia

IR 2025: qual é a situação da declaração de um falecido?

A perda de um familiar é sempre um momento de dor e tristeza. Além do luto, os parentes enfrentam diversas obrigações burocráticas, uma delas sendo a declaração do Imposto de Renda do falecido.

Esse processo é conhecido como declaração de espólio.

“Espólio refere-se ao conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após seu falecimento. Todos os bens do falecido – incluindo imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras e dívidas – fazem parte do espólio, até que a partilha ocorra entre os herdeiros”, explica Paulo Sérgio Miguel, professor da PUC do Paraná.

Existem três tipos de declaração de espólio:

  1. Declaração inicial: deve ser apresentada no ano do falecimento.
  2. Declarações intermediárias: referentes aos anos subsequentes, até que a partilha dos bens seja concluída.
  3. Declaração final: correspondente ao ano em que a decisão judicial sobre a partilha é proferida.

Como a declaração de 2025 se refere ao ano-calendário de 2024, é possível que ainda seja necessário apresentar a declaração de ajuste anual da pessoa que faleceu no ano anterior, conhecida como declaração inicial de espólio.

Conforme Eduardo Linhares, professor da UFC, “a declaração do ano anterior deve ser feita como se a pessoa ainda estivesse viva”.

“Nesse caso, a responsabilidade pela declaração e pelo imposto devido recai sobre o espólio, representado pelo inventariante”.

Para realizar a declaração, o inventariante deve utilizar o programa da Receita Federal correspondente ao ano da declaração e informar o código 81, que indica espólio como a natureza de ocupação.

A entrega pode ser feita online, respeitando as normas e prazos aplicáveis às demais declarações.

A partir da primeira declaração até a partilha dos bens, é necessário apresentar anualmente as declarações intermediárias.

Após a partilha dos bens entre os herdeiros, é feita a declaração final de espólio, na qual são informados os bens e seus respectivos beneficiários. Não há incidência de imposto de renda nesta etapa.

O inventariante é o responsável pela declaração de espólio de um falecido. Se não houver um inventário aberto, a responsabilidade recai sobre o cônjuge ou um dos herdeiros.

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Herança e divisão de bens em divórcio

Bens recebidos por herança ou em decorrência de um divórcio devem ser incluídos na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

“Os bens herdados são registrados na seção de Bens, conforme o formal de partilha — que é a sentença judicial que determina a divisão da herança — e, na ficha de Rendimentos Isentos, na linha específica de Doações e Heranças, deve-se declarar o total dos bens informados”, esclarece Edmundo Lopes, professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.

De acordo com o professor, os ganhos oriundos de heranças não são tributados pelo Imposto de Renda, pois, no momento da transferência dos bens, já é aplicado o ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual.

No caso de bens compartilhados por herdeiros, apenas a fração correspondente deve ser declarada. Por exemplo: se uma casa avaliada em R$ 200 mil foi herdada por dois irmãos, cada um deve registrar a fração de 100 mil na declaração de Imposto de Renda.

Quanto ao divórcio, a declaração dos bens recebidos é feita após a decisão judicial.

“Na sentença judicial, estará detalhado o que cada contribuinte tem direito a receber dos bens do casamento. Assim, cada um deve declarar, na seção de Bens, os valores correspondentes aos bens recebidos na partilha do divórcio. E, na seção de Rendimentos Isentos, o total desses bens, na linha específica de ‘bens recebidos por transferências patrimoniais e divórcios’.”

Assim como na herança, não há cobrança de Imposto de Renda sobre a divisão de bens em divórcio. É importante ressaltar que a declaração dos valores recebidos por herança ou divórcio deve ser feita somente após a partilha de bens.

Enquanto o processo de partilha estiver em andamento, os bens ainda devem constar na declaração do espólio do falecido no caso de herança; ou do proprietário do bem a ser partilhado, no caso de divórcio.

Portanto, declare apenas aquilo que já foi oficialmente transferido para o seu nome.

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Anti-fake: Receita Federal envia e-mails sobre problemas na declaração?

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda é até 30 de maio. Além de estar atento a esse prazo, é fundamental ficar alerta para tentativas de golpes que se utilizam do nome da Receita Federal.

Não é novidade que golpistas têm explorado a declaração do Imposto de Renda para aplicar fraudes. Um exemplo disso é o envio de e-mails, mensagens de SMS e em aplicativos de mensagens indicando supostas inconsistências na declaração.

No e-mail, é incluído um link para um site falso destinado à regularização. Ao acessá-lo, a vítima é levada a fornecer seu usuário e senha do Gov.br. No final, um código Pix para pagamento é gerado.

Se você receber uma mensagem desse tipo, não responda, não clique e não faça pagamentos. É um golpe!

“A Receita Federal não envia e-mails, mensagens de texto ou mensagens por WhatsApp, Telegram ou Instagram. Não utilizamos esses meios para comunicar irregularidades na declaração ou no CPF. Toda a comunicação da Receita é realizada por escrito, geralmente através de carta registrada, com aviso de recebimento pelos Correios. E nunca será solicitado que acesse um site que não seja o oficial da Receita, que é: gov.br/receitafederal. Qualquer mensagem que não redirecione para esse endereço é, sem dúvida, falsa”, alerta José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.

Recomenda-se que, ao receber uma notificação desse tipo, acesse o site ou aplicativo oficial da Receita Federal para verificar se há alguma pendência.

>> Confira tudo sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda 2025 aqui

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Albino S.

Acompanho e apuro informações e publico notícias de Carapicuíba e região.

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