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STF decide por compartilhamento irrestrito de dados entre Receita Federal e MP

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal considera constitucional a troca de informações entre a Receita Federal e o Ministério Público Federal. Foram 9 votos a 2. A Corte concluiu nessa quinta-feira o julgamento que questionava se o compartilhamento de dados, sem autorização judicial, viola a Constituição, que prevê os sigilos fiscal e bancário.
O ministro Ricardo Lewandowski concluiu que não existe quebra de sigilo quando a Receita entrega documentos aos investigadores. Desde que os dados permaneçam em sigilo e sejam obtidos de forma legal.
“Não se está, portanto, diante de prova obtida ilegalmente, ou de quebra indevida de sigilo bancário e fiscal por parte da Receita. Eis que tudo se processou de acordo com o disposto no artigo sexto da Lei Complementar 105/2001 e em conformidade com as cautelas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal”.
No caso concreto, os ministros julgaram o recurso do Ministério Público contra a decisão da segunda instância da Justiça, que anulou a condenação de um dono de posto de gasolina em São Paulo por sonegação fiscal. A investigação começou quando a Receita Federal repassou informações diretamente aos procuradores.
É comum que o Ministério Público Federal receba dados diretamente de órgãos como a Receita Federal e a UIF, Unidade de Inteligência Financeira, o antigo Coaf. Entre esses dados compartilhados estão relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilegal.
A ministra Cármen Lúcia entende que também é papel da UIF encaminhar dados para autoridades de investigação.
“Não pode ser considerado irregular, nem se pode restringir função que é a razão de ser dessa unidade – e que atende até mesmo compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no sentido de ser Estado que tenha empenho formal, objetivo e real de combater a corrupção, a lavagem de dinheiro, o crime, especialmente aquele de organização criminosa – à limitação que venha a ser imposta também de forma indevida”.
O ministro mais antigo em atividade no Supremo, Celso de Mello, foi o único a acompanhar o voto do presidente da Corte e relator do caso, Antônio Dias Toffoli. Para eles, deve existir limite para a troca de informações.
Celso de Mello argumentou que dar aos órgãos públicos acesso irrestrito às informações bancárias e fiscais de pessoas e empresas seria um ato abusivo. Ele defendeu que a regra deve ser pedir autorização à Justiça.
“A submissão do Fisco, da autoridade policial e do Ministério Público às limitações decorrentes da cláusula da reserva de jurisdição não desampara o legítimo exercício de suas atividades institucionais, pois estes sempre poderão pretender o acesso às contas bancárias e aos dados existentes em instituições financeiras referentes aos contribuintes e pessoas em geral, desde que o façam por intermédio do Poder Judiciário”.
Os ministros deixaram para a próxima quarta-feira a fixação da tese do julgamento. É quando eles vão decidir como a decisão será aplicada e qual será o alcance dela. A expectativa é que eles discutam se a regra também vai se aplicar à UIF.

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