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STF vai analisar ações que questionam descontos nas mensalidades escolares

Ações que questionam decretos dos estados do Maranhão, Pará e Ceará quer permitem descontos nas mensalidades escolares, durante a pandemia da covid 19, estão no Supremo Tribunal Federal. Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Mas ainda não há data para o julgamento das matérias

Uma dessas ações foi protocolada pela a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. O órgão alega que a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, sendo o pagamento das mensalidades necessário para o funcionamento das empresas. Ainda que essas instituções disponibilizaram aulas virtuais e outras atividades, como estipula o Ministério da Educação

Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil. Aqui no Distrito Federal, o governador Ibaneis Rocha vetou no fim de maio lei aprovada pela Câmara Legislativa que previa descontos de até 50% nas mensalidades escolares. A justificativa foi justamente que o desconto, só valeria por lei federal.

O Presidente do Sindicato das Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF,Álvaro Domingues, ficou satisfeito com o veto. Ele alega que as escolas estão com dificuldades e já entraram em acordo com as famílias.

No Ceará e Maranhão, existem leis locais que prevê descontos nas mensalidades de até 30%. Já no Pará, o abatimento deve ser de, no mínimo, 30%.

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