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Lei de combate à violência política contra a mulher é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira (5), a lei de combate à violência política contra a mulher. O texto, de autoria da deputada Rosângela Gomes (Republicanos), e aprovado pelo Senado no último mês de julho, altera o Código Eleitoral, e torna crime a divulgação de conteúdos falsos ou que estimulem a discriminação em razão do sexo feminino.
A lei também torna crime o ato de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas e mulheres eleitas, com o objetivo de impedir ou dificultar a campanha eleitoral ou o desempenho do mandato eletivo. A pena varia de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, e será aumentada em um terço se o crime for cometido contra grávidas, mulheres maiores de 60 anos ou com deficiência.
A pesquisadora Ana Cláudia Santano, integrante do Observatório de Violência Política contra a Mulher, afirma que a lei é de grande importância, porque ataca um dos principais fatores de afastamento das mulheres da vida política.
No Brasil, medidas afirmativas como o financiamento público das campanhas femininas e de mulheres negras, e as cotas de gênero buscam aumentar a representatividade das mulheres na política. Ana Cláudia Santano lembra que essas conquistas precisam ser cobradas e defendidas, sob o risco de haver retrocessos.
Segundo a especialista, o uso indevido pelos partidos de nomes de mulheres apenas para o preenchimento da cota de 30% e o desvio dos recursos destinados ao financiamento das campanhas femininas estão entre os principais casos de violência política contra a mulher no Brasil.
Além das denúncias e punições, o Observatório de Violência Política contra a Mulher também defende a elaboração de campanhas educativas para combater essas práticas.

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