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Pará proíbe entrada de barcos de passageiros provenientes do Amazonas 

O governo do Pará decidiu proibir a entrada no estado de embarcações de passageiros provenientes do Amazonas, unidade federativa com a qual faz divisa. Já em vigor, a proibição consta do Decreto nº 1.273, publicado hoje (14) no Diário Oficial paraense.
Assinado pelo governador Helder Barbalho, o texto sugere que o objetivo da iniciativa é conter a disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da covid-19, e tem por base legal a lei federal 13.979, que trata exatamente das medidas de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia. Em nota, o governo estadual informou que a possibilidade de restringir também deslocamentos aéreos não está descartada.
Órgãos estaduais de segurança pública, como a Polícia Militar, vão fiscalizar o cumprimento da proibição. Os donos das embarcações que forem flagrados desrespeitando a medida serão inicialmente advertidos. Se voltarem a incorrer na infração, serão multados em R$ 10 mil, podendo também ter seus barcos apreendidos.
O governador paraense usou as redes sociais na noite desta quarta-feira (13) para comentar a decisão. “Nossas fronteiras [divisas] com o Amazonas estarão fechadas, com fiscalizações da Polícia Militar e apoio de embarcações e aeronaves, para que possamos fazer cumprir a medida preventiva de restrição e proteger nossa população.”

Segundo o governo paraense, até as 18 horas de ontem, o estado acumulava 306.029 casos confirmados da covid-19 e 7.366 mortos pela doença desde que a presença do novo coronavírus no país foi confirmada, no fim de fevereiro de 2020. Outros 1.110 casos suspeitos continuavam sob análise.
Já o Amazonas, que enfrenta uma nova crise nos sistemas de saúde público e privado, com o aumento do número de internações provocando dificuldades de abastecimento de oxigênio nas unidades de saúde, contabilizava, até ontem, 219.544 casos confirmados, 5.879 óbitos, 27.676 pacientes em observação e 540 casos suspeitos de pacientes internados em análise

O governo do Amazonas já tinha proibido, esta semana, o transporte fluvial e rodoviário intermunicipal de passageiros. A suspensão dos serviços está estabelecida no Decreto nº 43.277, publicado nesta terça-feira (12), e irá vigorar até 17 de janeiro. O mesmo decreto suspende o funcionamento de marinas para atividades de lazer e o funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos semelhantes, mantendo a autorização apenas de transporte fluvial de cargas – conforme determinação judicial que estabeleceu o fechamento dos serviços não essenciais por 15 dias. 
Também devido aos reflexos da covid-19, o governo do Amazonas estendeu até 31 de janeiro a determinação para que os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que não estejam diretamente envolvidos com o enfrentamento da pandemia mantenham no mínimo 70% de seus servidores e empregados trabalhando remotamente.
Inicialmente, a medida que entrou em vigor no último dia 23 se encerraria no domingo passado (10), conforme estabelecido no Decreto nº 43.235. No entanto, o governo estadual decidiu estendê-la até o fim do mês devido à “grave crise de saúde pública” e a “necessidade de estabelecer novas medidas para garantir a contenção da elevação dos casos no Amazonas”, conforme justifica o Decreto nº 43.276, publicado hoje.

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