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Sancionada lei que autoriza doação de alimentos por bares, restaurantes e supermercados

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que autoriza estabelecimentos como bares, restaurantes, supermercados e até hospitais a doarem a pessoas menos favorecidas economicamente os produtos não consumidos. A doação poderá ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo. A autorização está publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial.

Para serem doados, os alimentos precisam estar dentro do prazo de validade e apropriados para o consumo. Além disso, as refeições deverão estar com propriedades nutricionais seguras. Elas também terão de manter as condições de conservação especificadas pelo fabricante e estar dentro das regras sanitárias – mesmo que haja danos à embalagem dos produtos.

As doações poderão ser feitas diretamente, ou por meio da ajuda do governo ou ainda por intermédio de instituições beneficentes.

Caso seja comprovado que o fornecedor doou alimentos estragados de propósito, ele poderá ser responsabilizado na justiça.

Isso é para dar segurança jurídica às doações e vale tanto para quem doa os alimentos e para o intermediário, aquele responsável por levar os alimentos até o público-alvo. As responsabilidades do doador e intermediário terminam no momento da entrega do produto. Além disso, as doações não serão consideradas relações de consumo.

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