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Confira as regras para pagamento de benefícios a trabalhadores com contratos alterados

As normas para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – o Bem – foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24).

De acordo com o Ministério da Economia, o benefício será concedido aos trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato de trabalho suspenso devido à pandemia, e ainda para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado.

As ações fazem parte da Medida Provisória 936/2020, editada em 1º de abril. Entre as possibilidades de concessão desse benefício, estão dois cenários: quando o empregado tem redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias; e quando houver suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias.

Não terão direito ao auxílio, os empregados que estiverem ocupando cargo público, ou que seja titular de mandato eletivo; o trabalhador que tiver o contrato celebrado após 1º de abril. Também não terá acesso ao Bem quem estiver recebendo seguro-desemprego, bolsa de qualificação profissional ou aposentadoria, exceto quem recebe pensão por morte ou auxílio-acidente.

O benefício tem como base o valor do Seguro Desemprego e não pode ser acumulado com Auxílio Emergencial, que já está sendo pago pela Caixa Econômica.

Para acompanhar o andamento do processo, o empregado pode acessar o portal Gov.br ou o aplicativo da Carteira Digital do Trabalho.

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