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Ceará: TRF derruba exigência de cartão de vacina ou teste em aeroporto

Os viajantes com destino ao Ceará não precisam mais apresentar o cartão de vacina contra covid-19 completo ou um teste RT-PCR negativo, realizado em até 72 horas antes do voo. Essa foi a decisão do desembargador do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Edilson Pereira Nobre Junior.
O desembargador acatou a solicitação da Advocacia-Geral da União e da Agência Nacional de Aviação Civil. E derrubou uma decisão anterior, da Primeira Vara Federal do Ceará, que atendia a um pedido do governo cearense. Segundo ele, a decisão de Primeira Instância não justificou, de forma objetiva, a necessidade do novo protocolo ou sua eficácia.
O Estado solicitava a testagem obrigatória e a vacinação completa para o desembarque no aeroporto de Fortaleza como forma de conter a disseminação da variante Delta do coronavírus no estado. O desembargador Edilson Nobre apontou que a manutenção da liminar causaria grave lesão à economia e à saúde. Uma vez que a expectativa de viajantes nacionais para o Ceará, no período de agosto a dezembro deste ano, segundo dados da Anac, é de 1,4 milhão de passageiros. Seriam necessários 25% dos testes RT-PCR disponíveis no SUS apenas para atender esses passageiros.
A AGU também defendeu que a exigência de testagem obrigatória ou vacinação completa não seria eficaz, porque “além de inviável materialmente, não impediria que pessoas contaminadas embarcassem”.
O desembargador aceitou as considerações da AGU e anotou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária já dispõe sobre medidas para aeroportos devido à emergência decorrente da covid-19.
Mas, o governador do Ceará, Camilo Santana, informou que o estado vai recorrer.

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