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Justiça suspende nomeação de presidente do Iphan

A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a nomeação e posse de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra para a presidência do Iphan, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Ela foi nomeada no dia 11 de maio.
O juiz Adriano de Oliveira França, da 28ª Vara Federal, atendeu a uma ação popular movida pelo deputado federal Marcelo Calero, do Cidadania. O magistrado considerou que Larissa não tem formação profissional necessária para ocupar o cargo, que estava vago desde o fim do ano passado.
Na decisão, França destaca que a finalidade da criação do Iphan definida na Constituição é a promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro e que a experiência profissional da nomeada, apesar de possuir “robusto curriculum” nas áreas de turismo e hotelaria, não tem identificação com esses princípios. Para ele, pode até estar em contraposição de interesses.
O juiz acrescentou que ocupantes da presidência da autarquia federal, a partir da Constituição de 1988, tinham formação em história, arquitetura ou antropologia, áreas que mais se harmonizam com os itens descritos na constituição como finalidade do Instituto.
O magistrado ainda cita uma manifestação do Ministério Público Federal, na qual  afirma que a indicada não atende os requisitos legais para a investidura no cargo por não preencher critérios objetivos estabelecidos em decreto federal, como “possuir título de mestre ou doutor, possuir experiência mínima de cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do Iphan, e  formação acadêmica compatível com o exercício da função”.
Conforme descrito na decisão pelo magistrado, a União defendeu a legalidade da nomeação justificando que Larissa pertence ao quadro funcional do Ministério do Turismo há 11 anos e ingressou na pasta por concurso público.

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