Lei transfere recursos para programas de subsídio em energia elétrica
Uma nova lei publicada nesta terça-feira (2) busca reduzir as tarifas de energia elétrica para os consumidores e abre a exploração de Angra 3 para a iniciativa privada.
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei teve origem numa medida provisória editada para reduzir o impacto da pandemia da Covid-19 sobre o setor elétrico. Devido à queda do consumo de energia, as distribuidoras contraíram empréstimos de mais de R$ 15 bilhões para compensar as perdas de receita.
Para evitar que os custos sejam transferidos ao consumidor, o texto sancionado determina que, entre 2021 e 2025, 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em projetos de pesquisa e desenvolvimento sejam transferidos para a Conta de Desenvolvimento Energético, a chamada CDE.
A CDE é usada para financiar programas de subsídio, entre eles o Luz Para Todos e desconto na tarifa para irrigação.
O presidente da Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica, Alexei Vivan, afirma que, com novas receitas, a CDE deve demandar menos recursos dos consumidores.
Atualmente, estima-se que quase R$ 3,5 bilhões não utilizados em projetos de pesquisa e desenvolvimento poderão ser direcionados para a CDE a fim de diminuir potenciais aumentos.
Por outro lado, o professor de engenharia elétrica da Universidade de Brasília, Ivan Camargo, defende que a mudança não necessariamente gera redução de tarifas, já que é preciso regulamentação, e lamenta a retirada de recursos para a pesquisa no setor.
A nova lei ainda modifica as regras de incentivos a empreendimentos com base em energia limpa, como as usinas de energia solar, eólica e de biomassa. O texto estabelece prazos para o fim de benefícios concedidos a essas energias alternativas.
A lei também transfere para a União as ações das duas empresas responsáveis pela energia nuclear no país. São elas as Indústrias Nucleares do Brasil e a Nuclebrás Equipamentos Pesados. Essas duas empresas, que hoje atuam como sociedades de economia mista, serão transformadas em empresas públicas vinculadas ao Ministério de Minas e Energia.
Além disso, a lei abre a possibilidade para a exploração, pela iniciativa privada, por meio de autorização, da usina termelétrica nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro.