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STF rejeita ação que pedia direito ao esquecimento

O plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou dois pedidos feitos por parentes de uma adolescente de 18 anos que foi morta brutalmente em 1958. Após o crime ter sido lembrado em um programa da TV Globo em 2004, a família reivindicou o direito ao esquecimento e uma indenização por danos morais, já que foi contra a exibição do programa.
Todos os ministros rejeitaram o direito ao esquecimento, por entender que o crime teve muita repercussão na época e ainda é uma referência quando se fala em feminicídio. Para eles, proibir a lembrança desse crime seria uma forma de censura, o que é proibido pela Constituição de 88.
Sobre a indenização por danos morais, somente os ministros Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes foram favoráveis. Os outros oito rejeitaram o pedido. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido e não participou desse julgamento.
Foram quatro dias de debates no Supremo. Além dos pedidos feitos pela família, os ministros também discutiram se o direito ao esquecimento é compatível com a Constituição. Para nove, dos dez ministros, nesse caso não é.
O direito ao esquecimento é aquele usado por quem se sente prejudicado por algum conteúdo negwp-activate.php disponível a acesso público. A pessoa pode, então, pedir que esse material seja retirado das páginas de busca na internet. O objetivo é evitar que fatos do passado possam causar constrangimento.
Esse julgamento tem a chamada repercussão geral. Ou seja, a decisão deve ser aplicada a todos os casos semelhantes. Então, após a conclusão do julgamento, os ministros do Supremo fixaram a tese, que vai orientar a Justiça daqui para frente. Eles optaram por tratar apenas do direito ao esquecimento na imprensa, para dizer que, quando o assunto é de conhecimento público, esse direito é inconstitucional.
A tese permite que o direito ao esquecimento possa ser usado em outros casos.

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