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Com decisão judicial, idosos voltam a ter gratuidade ilimitada em transporte coletivo no Rio

Os idosos com 65 anos ou mais já podem voltar a usar gratuitamente os transportes coletivos no município do Rio de Janeiro sem limite de viagens diárias.  A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que suspendeu provisoriamente a aplicação do decreto municipal de março deste ano, que limitava a gratuidade a quatro viagens diárias, sob a alegação de reduzir o contágio pelo novo coronavírus.
A liminar atendeu a um pedido do Ministério Público, em ação direta de inconstitucionalidade movida contra o prefeito da cidade e o presidente da Câmara de Vereadores. Segundo a ação, ao interferir na liberdade de locomoção dos idosos, o decreto suprime prerrogativa constitucional que assegura a eles o direito de se deslocar gratuitamente em transporte público coletivo de forma ilimitada.
Segundo o voto do desembargador Antonio Eduardo Ferreira Duarte, relator da ação, diante de um cenário excepcional imposto pela pandemia da Covid-19, justifica-se a tomada de medidas na busca do controle da disseminação da doença. Porém, tais medidas devem ser “razoáveis e proporcionais” à situação.  
O magistrado destaca que o decreto criou um obstáculo à população idosa mais carente de utilização gratuita do transporte público, na medida de suas necessidades, restringindo seu acesso ao trabalho, às consultas médicas, e a serviços.
Até o fechamento da matéria, o RioÔnibus, sindicato que representa as empresas de ônibus na cidade do Rio de Janeiro, e o consórcio BRT não haviam respondido aos e-mails da reportagem sobre o cumprimento da decisão judicial.

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