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Congresso promulga emenda constitucional que adiou eleições municipais para novembro

O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (2), a Emenda Constitucional de número 107. Ela transfere a eleição municipal deste ano dos dias 4 e 25 de outubro para os dias 15 e 29 de novembro, datas do primeiro e segundo turno.

Os parlamentares decidiram adiar o pleito por causa da pandemia do novo coronavírus, como destacou durante a sessão o vice-presidente da Câmara, o deputado federal Marcos Pereira, do Republicanos paulista.

Ao coordenar a promulgação da nova emenda, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou o papel dos especialistas para convencer o Parlamento da necessidade de adiar a eleição.

A Emenda Constitucional promulgada ainda prevê a possibilidade de novo adiamento da eleição dependendo da situação sanitária dos municípios ou dos estados.

Pelo texto, somente o Congresso Nacional pode autorizar um novo adiamento. O projeto aprovado pelo Senado previa que o TSE, Tribunal Superior Eleitoral, poderia adiar a eleição de um determinado município caso existisse risco à saúde pública. Porém, os deputados federais alteraram o texto do Senado de forma que um novo adiamento só será possível se aprovado pelo Congresso.

Presente na sessão, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a importância de ter mais tempo para preparar a eleição deste ano.

A emenda promulgada também estabelece novas datas para registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral, que deve começar no dia 26 de setembro e não em 15 de agosto como nas eleições passadas.

A nova Emenda à Constituição, porém, não permite a prorrogação dos atuais mandatos de prefeitos e vereadores. A data da posse dos novos eleitos permanece em 1º de janeiro de 2021.

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