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Indulto beneficia agentes de segurança pública e pessoas com doença grave

Pessoas com doença grave, agentes de segurança pública, e militares das Forças Armadas condenados por crime culposo, sem intenção de matar, vão ser beneficiados pelo indulto de Natal.

O decreto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na noite dessa segunda-feira, 23 de dezembro, e publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira.

 Uma das exigências é que se tenha cumprido pelo menos um sexto da pena. 

A medida livra essas pessoas do encarceramento, mas não apaga todos os efeitos da condenação.

Ficam de fora do Indulto os crimes considerados graves, como os hediondos, o crime de tortura, os relacionados a organizações criminosas, terrorismo, tráfico de drogas, pedofilia e corrupção.
 
O Decreto Presidencial de Indulto Natalino é uma tradição que concede indulto humanitário a pessoas que já não oferecem perigo à sociedade.

O benefício é concedido àquelas pessoas que, posteriormente à prática do delito, tenham sido acometidas por paraplegia, tetraplegia ou cegueira.

O indulto alcança também os portadores de doença grave permanente que imponha limitações severas e, ao mesmo tempo, exija cuidado contínuo que não possa ser prestado em estabelecimento penal.&nbs

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