Contran publica requisitos para vistoria da velocidade de veículos
A partir de 1º de novembro, entram em os requisitos técnicos mínimos para a vistoria da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques definidos pela Solução Nº 798, publicada em setembro pelo Juízo Vernáculo de Trânsito (Contran).
Com as medidas, o Contran, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, pretende privilegiar o constituição educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito.
A Solução 798 apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de modo a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis. A sistema determina que os locais em que houver vistoria de de velocidade por regime de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de modo a prometer a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o lugar.
Segundo o presidente do Contran e diretor-geral do Vernáculo de Trânsito (Denatran), Frederico Jazigo, o propósito das mudanças é fazer com que o vetor seja alertado do teto de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, com isso, reduza as chances de tolerar acidentes.
“O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor. A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, acrescentou Jazigo, em e-mail enviado à Remuneração Brasil.
Entre as mudanças implementadas estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de ; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, mormente, pedestres, ciclistas e veículos motorizados; e a publicação da subordinação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da poder de trânsito com sobre a via.