Destaques

Fake news pode gerar responsabilização civil e penal, diz professora

Dia do Bobo, Dia do Pateta, Dia da Mentira. Assim é conhecido o 1º de abril. A tradição de pregar uma peça em pessoas próximas ganha novas proporções no mundo digital, onde o fluxo e o alcance de informações são gigantescos. Se a brincadeira é saudável, todo mundo cai na risada. Mas é preciso prestar atenção quando o assunto extrapola a liberdade de expressão e se torna ofensa, por exemplo.  
A Constituição Federal garante a livre manifestação de pensamento, mas não de maneira irrestrita. A professora de Direito e Criminologia do Centro Universitário Curitiba, Mariel Murara, explica os limites desse direito. Segundo a professora, quando a manifestação de pensamento corresponde à criação e divulgação de notícias falsas a respeito de alguém e o assunto é compartilhado pelas redes sociais, pode haver responsabilização civil e penal.
Ainda não existe no país uma lei específica para disciplinar o uso, a disseminação ou mesmo a criminalização das fake news. Por enquanto, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei de autoria do senador Alessandro Vieira, do Cidadania de Sergipe, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. 
É sempre bom lembrar que as fake news não são inofensivas como as brincadeiras do Dia da Mentira. 
 
 

Concorra a prêmios surpresas ao fazer parte de nossa newsletter GRATUITA!

Quando você se inscreve na nossa newsletter participa de todos os futuros sorteios (dos mais variados parceiros comerciais) do PlanetaOsasco. Seus dados não serão vendidos para terceiros.

PlanetaOsasco.com

planeta

O PlanetaOsasco existe desde 2008 e é o primeiro portal noticioso da história da cidade. É independente e aceita contribuições dos moradores de Osasco.

Artigos relacionados

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
Botão Voltar ao topo
0
Queremos saber sua opinião sobre a matériax