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Justiça determina manutenção de abrigamento emergencial de pessoas em situação de rua em Manaus (AM)

A Justiça Federal determinou que o estado do Amazonas não desative o abrigo para pessoas em situação de rua atualmente instalado na Arena Amadeu Teixeira, em Manaus, até que haja alternativa de acolhimento desse público em outros locais.

Segundo a Justiça, o município de Manaus também deve providenciar local para abrigamento da população acolhida provisoriamente no Centro de Educação de Tempo Integral A urea Braga. O espaço foi implantado emergencialmente durante a pandemia do coronavírus.

A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública na União no Amazonas.

Segundo os órgãos, a situação foi levada à Justiça depois de anúncio feito pelo governo estadual de que os abrigos seriam desativados.

Também ficou determinado que o estado do Amazonas e o município de Manaus devem apresentar, em dez dias, plano conjunto de desmobilização dos espaços.

A multa diária prevista, em caso de descumprimento, é de R$ 50 mil.

Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Assistência Social do Amazonas informou que os serviços na Arena Amadeu Teixeira, que hoje concentra 58 acolhidos, continuam sendo ofertados normalmente, e que o plano de desmobilização, citado na decisão judicial, vem sendo trabalhado em conjunto com o município e demais integrantes da rede socioassistencial.

A nota indica ainda que os acolhidos na base do Ceti Áurea Braga já foram transferidos para o abrigo que funciona na Escola Municipal Waldir Garcia no dia 20 de julho.

Também por nota, a Prefeitura de Manaus informou que, após o anúncio da retomada gradativa das atividades pelo governo estadual, a gestão municipal desenhou um plano de trabalho para acolhimento das pessoas em vulnerabilidade, para que não voltem às ruas sem um plano de desmobilização gradual. Segundo a prefeitura, no total, 57 abrigados no Ceti Áurea Braga foram realocados.

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