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Compartilhamento de dados entre operadoras de telefonia e IBGE deve ser julgado hoje pelo STF

O compartilhamento de dados entre operadoras de telefonia e o IBGE pode trazer risco para a nossa privacidade? É a essa pergunta que o plenário do Supremo Tribunal Federal pode responder nesta quinta-feira.
A Corte julga uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro que determina o compartilhamento de informações sobre linhas de telefone fixo e celular com o IBGE. O objetivo é facilitar que, durante a pandemia, o instituto faça pesquisas por telefone.
O advogado-geral da União, José Levy, lembrou das antigas listas telefônicas para dizer que a medida provisória não compromete a privacidade das pessoas.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirma que a MP não viola o sigilo das comunicações, mas garante ao IBGE acesso a dados que já podem ser acessados por bancos e por camelôs.
Cinco ações questionam no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da medida provisória. Em decisão liminar, a relatora Rosa Weber já havia suspendido o compartilhamento. Agora, cabe ao plenário da Corte decidir se mantém a suspensão ou se autoriza a transmissão das informações.
Para a ministra Rosa Weber, o texto não garante a segurança dos dados e representa um risco à privacidade de todas as pessoas que têm um telefone em casa ou no bolso.
Devido à pandemia da Covid-19, o IBGE tem feito por telefone a PNAD, Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios, que tem periodicidade mensal. Para isso, o instituto telefona a cerca de 200 mil famílias. A medida provisória daria ao IBGE acesso a mais de mil vezes essa quantidade. De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações, o país tem mais de 260 milhões de linhas de telefones fixos e celulares.

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