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STF inicia julgamento sobre convocação de governadores em CPI

O Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta quinta-feira, o julgamento sobre os pedidos para convocar governadores para depor na CPI da pandemia. O julgamento é virtual e os ministros têm até a meia-noite dessa sexta-feira para se manifestarem.
A relatora do caso, ministra Rosa Weber, em decisão liminar, atendeu ao pedido de 14 governadores de estados e do Distrito Federal e proibiu que a Comissão Parlamentar de Inquérito convoque, coercitivamente, chefes do Executivo estadual. Segundo entendimento da ministra, os governadores devem prestar contas às respectivas Assembleias Estaduais e ao Tribunal de Contas da União, não ao Congresso Nacional.
Essa proibição, argumentou Rosa Weber, é para preservar o equilíbrio institucional entre os órgãos de Estado pois existe uma concordância entre União e os Estados-membros, não cabendo uma posição de hierarquia entre eles. Nesse sentido, ainda de acordo com a ministra Weber, a Constituição determina o princípio da não intervenção da União nos Estados, exceto em casos previstos no texto constitucional para, por exemplo, proteger a unidade federativa contra ameaças à segurança nacional ou aos direitos fundamentais dos cidadãos.
Contudo, Rosa Weber ressaltou que os governadores podem colaborar com as investigações da CPI de forma voluntária. A comissão também poderia, no entendimento da ministra, convocar secretários de governo ou outras autoridades públicas estaduais, além de requisitar documentos de qualquer natureza ou designar membros da CPI para ouvirem os governadores no estado em local combinado em comum acordo.
A liminar da ministra Rosa Weber foi publicada na última segunda-feira. Agora, em plenário virtual, os demais ministros podem ou não seguir o entendimento da relatora do caso. Até o momento, nenhum outro ministro se manifestou o voto*(atualizar)
 
Da RN em BSB, LPL.

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