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Sancionada lei que autoriza apreensão de arma de fogo em caso de violência doméstica, no RJ

As autoridades policiais do Rio de Janeiro estão autorizados a apreender as armas de fogo de pessoas denunciadas, indiciadas ou réus em processos de violência doméstica e feminicídio, durante a pandemia de coronavírus. E, de acordo com a lei já sancionada pelo governador Wilson Witzel, também poderão suspender a posse, o porte e o registro dos armamentos.

Segundo a norma, a arma de fogo deverá ser acautelada até o fim das investigações e trânsito em julgado dos processos.Durante esse período, também serão suspensos os processos de análise de qualquer pedido, registro, concessão ou renovação de posse de armas. No entanto, a apreensão ou suspensão somente poderá ser feita após uma decisão fundamentada, da autoridade judiciária competente.

A lei é de autoria da deputada estadual Zeidan, do Partido dos Trabalhadores, que lembrou o maior risco que as vítimas podem sofre neste período de isolamento social, para justificar que o Estado deve tomar medidas para diminuir o acesso dos agressores a meios letais.

De acordo com dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, desde o início da pandemia, houve queda de pelo menos 40% nos registros feitos em delegacia de crimes enquadrados na lei maria da penha. No entanto, os pedidos de socorro por causa de ocorrência de violência contra a mulher, feitos ao Serviço 190 da Polícia Militar, aumentaram 12,5%.

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