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Alexandre de Moraes exagerou e precisa recuar

Na noite passada, veículos de comunicação informaram erroneamente que o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia removido um trecho da decisão que suspendia o ‘X’ (antigo Twitter) e impunha multas aos usuários que utilizassem VPNs. No entanto, essa informação não se sustentava. As correções, divulgadas na madrugada de hoje, revelam que a alteração na decisão se limita apenas às lojas virtuais do Google e da Apple, deixando a população em dúvida sobre as implicações legais do uso de VPNs para acessar a plataforma.

Curiosamente, o acesso à informação correta dependia justamente da própria rede social, onde o STF divulgou e publicizou inicialmente. Essa situação paradoxal ilustra a complexidade e a vulnerabilidade da comunicação oficial em tempos de redes sociais. O Supremo se apequenou como instituição mas avançou ferozmente sobre direitos individuais. Precisa mudar essa rota.

Pela imprensa, a correção tardia pode ter deixado muitos brasileiros desorientados, sem saber se o uso de VPNs poderia resultar em sanções legais. É especialmente intrigante notar que a alteração na decisão de Moraes parece beneficiar exclusivamente gigantes tecnológicas como o Google (na PlayStore), enquanto deixa os usuários comuns em uma posição de extrema insegurança jurídica, sem clareza sobre seus direitos fundamentais. Ora, pode então permitir o download de vpn mas quem o fizer será punido?!

Como jornalista, encontro-me em uma posição particularmente vulnerável. Utilizo o ‘X’ para integrar serviços de computação em nuvem com minhas pequenas plataformas digitais, que incluem este site jornalístico, o sistema do Coletivo de Mídia Independente e Observatório, meu negócio de empreendedorismo e meu site pessoal. Esses serviços, hospedados em servidores globais e acessíveis por meio de tecnologias em nuvem, não parecem ser diretamente afetados pela decisão do Ministro ou pelos bloqueios das operadoras. Contudo, a utilização automática de APIs para distribuir conteúdo coloca essas plataformas em uma zona nebulosa, sujeita a interpretações judiciais imprevisíveis.

Moraes ignorou que o jornalismo profissional – ainda que combalido – continua a existir; aquele que, sem atacar o Estado Democrático de Direito, utiliza as redes sociais com parcimônia, mas não dispõe de recursos para se defender de uma ofensiva jurídica vinda da mais alta corte do país.

Pergunto-me: seremos punidos por não desativar nossos perfis? Por não interromper integrações via API? Ou até mesmo por não modificar automatizações complexas que publicam conteúdo em determinadas redes ou plataformas tendo apenas a interação humana em sua produção inicial?

A manutenção de trechos da decisão de Moraes nos surpreendeu durante a madrugada. É possível que o conteúdo produzido hoje cedo já esteja em uma espécie de limbo jurídico, onde a interpretação do juiz prevalece sobre meus direitos como cidadão e jornalista. Isso, com todo respeito, é inaceitável.

Pela primeira vez em minha carreira, sinto que um dos meus direitos fundamentais – o direito à liberdade de expressão e ao exercício do jornalismo – está em risco, ameaçado por uma decisão monocrática que clama por uma revisão urgente.

Por princípio, manterei meus perfis jornalísticos e pessoais ativos, pois a decisão não impôs explicitamente essa obrigação. No entanto, é preciso dizer: Ministro Alexandre, ao ultrapassar os limites de sua função judicial (e, sim, ela tem limites), você coloca em risco direitos individuais básicos. Nós não somos Mianmar.

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Gabriel Martiniano

Jornalista profissional, fundador da Ticketbras e cidadão de Osasco

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