Brasil

Cumprimento de decisão proferida na Ação nº 0000760-55.2018.5.10.0020

Apoie o PlanetaOsasco

A Justiça do Trabalho proferiu decisão, ainda sujeita a recurso, em Ação Civil Pública relacionada a fatos ocorridos na Empresa antes de 2018, determinando à EBC diversas providências, a saber:

1) ABSTENHA-SE de permitir, praticar, promover ou tolerar condutas de assédio moral em seu ambiente, seja assédio interpessoal seja organizacional (straining);

2) MANTENHA um canal de comunicação para orientar, receber e investigar denúncias de assédio moral, com processamento imediato e sigiloso de eventuais práticas na empresa, adotando as providências cabíveis para fazê-las cessar e garantindo que a vítima não sofrerá retaliações pela reclamação que vier a fazer;

3) EDITE norma interna esclarecendo a respeito do assédio moral; formalizando o canal de comunicação criado; designando órgão/setor para averiguar e apurar práticas de assédio moral; estabelecendo procedimento idôneo, sigiloso, que permita acompanhamento do trabalhador e defesa do apontado assediador, com previsão das possíveis punições e das medidas protetivas e reparatórias às vítimas. A norma deverá prever toda a tramitação das denúncias internas e prazo para razoável duração das apurações, não superior a 60 dias;

4) GARANTA aos empregados investigados em processos de apuração ética e processos administrativos disciplinares amplo e irrestrito acesso aos autos do procedimento investigatório, a fim de que os mesmos possam se defender, bem como se manifestar de forma geral, assegurando o contraditório e ampla defesa, conforme expresso no art. 5º, LV, da Constituição Federal;

5) GARANTA o efetivo funcionamento e a total impessoalidade dos membros componentes da Comissão de Ética e de setor de apuração de denúncias de assédio moral, em relação aos investigados, abstendo-se de utilizar os processos de apuração ética e processos administrativos disciplinares como instrumento de coação e perseguição aos empregados e/ou desafetos.
– Deverá, ainda, fornecer, a cada 6 meses, capacitação aos componentes da Comissão de Ética e de setor de recebimento e apuração de denúncias de assédio moral. A capacitação versará sobre temas relativos a assédio e violência moral, ética nas relações, direitos fundamentais do trabalhador, saúde mental no trabalho, diversidade e temas afins. O material da capacitação e listas de presença deverão ser arquivados pela empresa e disponibilizados ao sindicato dos trabalhadores, ao Ministério Público ou órgão de fiscalização sempre que solicitados;

6) ABSTENHA-SE de motivar as penalidades aplicadas aos empregados utilizando termos lacônicos, vazios, dúbios ou que se prestem para fundamentar qualquer penalidade, justificando a imposição de cada penalidade de forma objetiva, clara e precisa, como forma de garantir a lisura, seriedade e transparência, que se espera de qualquer procedimento administrativo;

7) PROMOVA o acompanhamento da conduta de seus empregados que, comprovadamente, tenham praticado atos de assédio, de modo a impedir que novos casos venham a ocorrer;

8) DIVULGAR em nota pública, após a sentença – independente de trânsito em julgado – por quaisquer de seus veículos de alcance nacional, em ao menos duas inserções diárias, a existência da ação civil pública e o teor da condenação, durante 30 dias;

9) REALIZE pesquisa de clima organizacional, mediante contratação ou parceria com ente que possua serviço especializado, comprovando nos autos até 90 dias após a sentença, independente do trânsito em julgado. O resultado da pesquisa deverá ser divulgado internamente. A pesquisa deverá ser renovada após 12 meses da realização da primeira;

10) CUSTEAR ou RESSARCIR tratamentos, medicamentos, exames necessários à recuperação da saúde física e mental de trabalhadores que tenham sido afetados com o descumprimento do item 01, mediante apresentação à empresa de relatório médico e atestados que relacionam seu estado de saúde e sintomas a condutas de assédio no ambiente de trabalho;
– A obrigação valerá para documentos médicos expedidos após a sentença deste processo, independente do trânsito em julgado, que deverão ser entregues na empresa mediante recibo desta;
– Na modalidade de ressarcimento o valor dependerá de comprovação da indicação médica, da realização do tratamento, exame ou medicação e do pagamento efetivado pelo trabalhador;
– Na modalidade custeio a empresa poderá fazer uso de planos e convênios que mantenha, sem cobrança de cota ou taxa adicional do trabalhador, entregando o serviço ou a medicação indicados após apresentação do relatório médico e receituários.
– O serviço, medicamento ou valor respectivo deverão ser providenciados ao trabalhador até 10 dias após protocolo de documentos na empresa e pelo tempo definido nos documentos médicos;

11) TREINAR a cada 6 meses, seus gestores e chefes, inclusive seu corpo diretivo, buscando a sensibilização e conscientização sobre assédio moral e práticas nocivas de gestão, com profissionais e técnicas especializadas para melhoria de clima organizacional, gestão humanizada, comunicação não violenta, ética nas relações, valorização da diversidade e da dignidade dos trabalhadores.
– Como o treinamento é voltado para cargos de chefia e gestão, a participação será obrigatória, como etapa essencial ao desempenho das funções, computando-se o treinamento como horas trabalhadas;
– Deverá arquivar material que comprove a divulgação prévia e lista de presença assinada pelos trabalhadores participantes.

A Direção da Empresa está avaliando cada uma das providências necessárias para atender à determinação judicial.


Veja na fonte oficial – IMG Autor

Concorra a prêmios surpresas ao fazer parte de nossa newsletter GRATUITA!

Quando você se inscreve na nossa newsletter participa de todos os futuros sorteios (dos mais variados parceiros comerciais) do PlanetaOsasco. Seus dados não serão vendidos para terceiros.

PlanetaOsasco.com

planeta

O PlanetaOsasco existe desde 2008 e é o primeiro portal noticioso da história da cidade. É independente e aceita contribuições dos leitores. Faça uma doação para o Planeta -aqui-.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo