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Formulário que avalia risco para mulher que sofre violência vira lei

O Sistema de Justiça agora tem mais um instrumento para prevenir e combater a violência contra a mulher. Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Formulário Nacional de Avaliação de Risco agora é lei.
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei que institui o formulário a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar prevê que ele seja preferencialmente preenchido pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência. Se isso não for possível, o questionário dever ser aplicado pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário no primeiro atendimento à mulher.
O objetivo do formulário é identificar os fatores que indicam o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência familiar e doméstica para orientar a atuação dos órgãos de segurança pública, do poder Judiciário e de entidades de proteção. O sigilo das informações prestadas é preservado em qualquer hipótese.
De acordo com o CNJ, entre as questões a serem respondidas pela vítima estão se ela está grávida; se o autor da agressão tem acesso a armas e faz uso de drogas ou álcool; e se os filhos já presenciaram as agressões. A partir das informações prestadas, o caso pode resultar, por exemplo, em afastamento do agressor do lar e no direcionamento da mulher para uma casa-abrigo.
É permitida ainda a aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco por outros órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no enfrentamento da violência contra a mulher.

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