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Precatórios maiores que R$ 66 milhões poderão ser pagos em 10 parcelas

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Os precatórios são dívidas da União com pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios reconhecidas em decisões judiciais definitivas, ou seja, que não são mais passíveis de recursos. Pela proposta do governo, os precatórios de valor superior a R$ 66 milhões poderão ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante pago em parcelas anuais. Outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total deles for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Nesse caso, o critério será pelo parcelamento dos precatórios de maior valor.
Outra mudança divulgada pelo governo é que os precatórios passarão a ser corrigidos pela taxa Selic, independentemente da sua natureza. Hoje, os índices usados dependem da natureza do precatório, podendo ser Selic ou IPCA mais 6%.
Em 2022, de acordo com o Poder Judiciário, está previsto o pagamento de cerca de R$ 90 bilhões em precatórios, um aumento de mais de 140% no comparativo com os valores pagos em 2018. Se aprovada, a PEC já deverá aplicar o parcelamento sobre esses valores no ano que vem.
Por ser uma mudança constitucional, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O quórum exigido nessa votação é de três quintos dos parlamentares, ou seja, mínimo de 308 votos na Câmara e de 41 no Senado.

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