Prefeitura lança programa habitacional para cidade de São Paulo
A prefeitura de São Paulo lançou hoje (19) o programa habitacional Pode Entrar, que cria mecanismos de incentivo à produção de unidades habitacionais populares para famílias com renda bruta de até três salários mínimos e que não têm acesso ao crédito imobiliário. Serão atendidas ainda famílias com renda bruta de até seis salários mínimos, com crédito de até R$ 40 mil.
Além de viabilizar a construção de moradias populares, o projeto pretende requalificar prédios no centro da cidade.
“Neste governo a questão habitacional não fica só no discurso. Vamos entregar, ao longo de quatro anos, 25 mil unidades habitacionais. É um recorde na história da cidade. Também estamos deixando 35 mil unidades habitacionais para o próximo governo”, destacou o prefeito Bruno Covas.
Segundo Covas, com as novas unidades será possível remover famílias que vivem em áreas de risco e entidades que se cadastraram em chamamento feito pelo governo anterior.
A fase inicial do programa, em 2020, vai contar com investimento de R$ 1 bilhão, recursos oriundos do município, para a construção de 10 mil unidades.
Uma das fontes para a viabilização do projeto foi a alteração da Lei do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb), sancionada em outubro, que agora permite que o município invista recursos na construção de unidades habitacionais. Antes, a lei determinava que os repasses do fundo para a habitação fossem utilizados apenas para a compra de terrenos.
Na primeira fase do programa, o valor repassado pelo Fundurb será de R$ 499 milhões. Após a fase inicial, serão aplicados recursos complementares dos governos federal e estadual. Outras fontes são provenientes de operações de crédito de bancos nacionais, de cerca de R$ 170 milhões; e dos investimentos das operações urbanas, aproximadamente R$ 404 milhões.
Segundo a prefeitura, 40% dos recursos serão destinados às famílias cadastradas pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab SP) e àquelas provenientes de remoção de áreas de risco ou que tenham sofrido remoção por intervenções urbanas; 40% para empreendimentos desenvolvidos por entidades organizadoras de projetos habitacionais; e 20% para empreendimentos de locação social ou carta de crédito.
Estarão aptas a ser contempladas famílias ou pessoas com renda de até três salários mínimos, que não sejam proprietárias de outros imóveis e que nunca tenham sido beneficiadas por atendimento habitacional definitivo em qualquer outro município do país. Serão destinados 5% das unidades de todos os empreendimentos construídos a pessoas com deficiência; 5% para pessoas idosas; e 5% para mulheres atendidas por medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.
As obras devem ser iniciadas em fevereiro de 2020. Todas as regiões da capital serão contempladas.
Edição: Maria Claudia