Termina consulta sobre regras de geração distribuída de energia
Termina hoje (30) a consulta pública sobre a proposta de revisão da resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que trata das regras para a geração distribuída – aquela gerada em casa, pelo próprio consumidor, com o uso de painéis solares, por exemplo.
Elaborada em 2012, a Resolução 482 cria a possibilidade de injetar a produção caseira de energia elétrica na rede de distribuição local. Esse excedente fica como crédito e pode ser usado para o abatimento de uma ou mais contas de luz do mesmo titular. A regra também define subsídios para a geração distribuída, entre os quais a isenção de impostos e tarifas que geralmente compõem a conta de luz.
Mas o custo destes impostos subsidiados é cobrado de maneira diluída na conta de todos os usuários, inclusive os que não produzem energia própria. A nova redação da Resolução 482, que está em discussão, põe fim a essa prática, já que a agência considera que não há mais necessidade de incentivar a produção desse tipo de energia, que já atingiu um custo de mercado viável.
Os impostos sobre a energia elétrica de pessoas que usam a geração distribuída podem chegar até a 60% da energia gerada, de acordo com a Aneel.
Em outubro, quando foi aberta a consulta pública, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) se manifestou sobre o caso. De acordo com a entidade, a resolução trouxe condições mais favoráveis para a geração distribuída em um período no qual o custo das placas fotovoltaicas era muito elevado, mas, com a diminuição dos valores, a medida está impactando o caixa das distribuidoras. Com isso, as empresas acabam solicitando a compensação por meio das tarifas.
A associação calcula em cerca de 120 mil o número de consumidores beneficiados pela geração distribuída. A Abradee estima em cerca de R$ 650 milhões por ano o valor pago pelos demais consumidores com os subsídios para esse tipo de geração.
As contribuições para a consulta pública podem ser enviadas para o e-mail [email protected] ou pelo correio para o endereço da Aneel: SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100, Brasília-DF.
Matéria alterada às 16h18 para acréscimo de informação
Edição: Aline Lea