No Pará, Justiça autoriza uso do FGTS para morador que perdeu a casa em incêndio
Pessoas que tiveram suas casas destruídas por incêndios poderão sacar o FGTS para a reconstrução ou recuperação do imóvel.
determinação é da Justiça Federal no Pará, que obrigou a Caixa Econômica Federal a liberar o saque. Para isso, o titular da conta deverá apresentar um documento emitido por órgão público comprovando o desastre, que deverá também ter sido involuntário.
A decisão atende a uma ação da Defensoria Pública da União, com parecer favorável do Ministério Público Federal.
A ação começou no ano passado depois que um incêndio atingiu diversas casas – que tiveram perda total – no bairro da Pedreira, em Belém do Pará.
A defensoria argumentou que a liberação do FGTS para casos de desastres naturais, prevista na legislação, pode ser aplicada nesse caso.
O MPF então pediu que a ação fosse válida para todo o país.
A Caixa contra argumentou que a ocorrência de incêndios não está na legislação que regulamenta o FGTS e que trata de desastres naturais; mas para a Justiça o direito à moradia precisa ser garantido.