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Lewandowski nega pedido da Anvisa sobre prazo de análise da Sputnik V

O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da Anvisa para suspender o prazo de análise sobre pedidos de importação da Sputnik V, vacina que é desenvolvida na Rússia. Ele tinha dado o prazo de 30 dias para que a Anvisa decidisse um pedido no Maranhão para importar a vacina. Depois, vieram determinações semelhantes para os estados do Piauí, do Amapá e do Ceará. Todos esses prazos terminam nesta semana. Esse prazo é previsto em uma lei que trata das medidas excepcionais para compra de vacinas e insumos.
Ao negar o pedido, Lewandowski afirmou que não há brecha na legislação que permita a suspensão desse prazo de 30 dias. Segundo ele, esticar o prazo contraria não só a lei como seu espírito, que é o de dar resposta rápida aos pedidos de aprovação de vacinas. Ele lembrou que cabe a Anvisa não autorizar o pedido de importação ou uso emergencial da vacina e que tal decisão deve estar embasada tecnicamente.  Caso a Anvisa não decida sobre os pedidos de autorização de importação e distribuição nesse prazo de 30 dias, os estados ficam automaticamente autorizados a importar e distribuir as vacinas.

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