Câmara muda regras de proteção das margens de rios em áreas urbanas
A Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira o projeto de lei de autoria do deputado Rogério Peninha, do MDB de Santa Catarina, que torna competência dos municípios a regulamentação das regras de proteção das margens de rios em áreas urbanas.
Atualmente, o Código Florestal determina o tamanho da área a ser protegida, variando de 30 a 500 metros, conforme a largura dos rios, e passa a considerar essas margens como áreas de preservação permanente. Segundo o texto-base aprovado na Câmara, a legislação municipal poderá estabelecer faixas diferentes nas áreas urbanas consolidadas.
Além disso, vai permitir a permanência da ocupação de imóveis já existentes até o dia 28 de abril de 2021. Nesses casos, os proprietários deverão realizar compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente.
O deputado Rogério Peninha defende que a medida vai preservar o meio ambiente e também permitir o desenvolvimento dessas cidades.
Para Maurício Guetta, consultor jurídico da Organização Não Governamental Instituto Socioambiental, o projeto favorece a especulação imobiliária ao permitir que se abra novas áreas, hoje preservadas, para empreendimentos. Ele afirma ainda que é preocupante a falta de faixas mínimas de área de proteção.
Na votação, o plenário rejeitou cinco emendas de deputados da oposição que queriam preservar faixas mínimas de proteção, restaurar vegetação nativa ou alterar a data-limite de regularização de casas para maio de 2012, quando entrou em vigor o Código Florestal.
O texto segue agora para análise do Senado.
*Com informações da Agência Brasil e produção de Michelle Moreira