Lei proíbe copos e talheres de plástico na capital paulista
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou hoje (13), a lei que proíbe o fornecimento de copos, pratos e talheres de plástico na cidade. Com a proibição, os itens devem não só deixar de ser oferecidos por bares e restaurantes, como também não estarão mais disponíveis no comércio e em supermercados para uso doméstico. A legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Ainda neste mês, a prefeitura deve regulamentar a lei aprovada em junho do ano passado que proíbe o fornecimento de canudos plásticos na capital paulista. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) também aprovou uma legislação semelhante abrangendo todo o estado.
O vereador Xexeu Tripoli (PV), autor do projeto de lei sancionado hoje, disse que 16% do lixo gerado pelo município é de plástico em diversas formas. Na justificativa da proposta, o vereador defendeu que os copos e talheres descartáveis sejam substituídos por itens de material biodegradável ou reutilizável.
Covas disse que antes mesmo da regulamentação a proibição dos canudos plásticos já tem gerado impactos positivos na cidade. “Ainda sem mesmo a regulamentação ter saído, hoje, praticamente, não se acha mais canudo que não seja biodegradável ou de outra alternativa na cidade. Porque, muito mais do que a sanção pecuniária ou a fiscalização, a lei transformou a cultura da nossa população”, ressaltou.
A Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) disse que as proibições aos produtos “trazem insegurança jurídica, mexem com a competitividade e o planejamento financeiro das empresas, causando impacto nos investimentos, na geração de empregos e até mesmo na manutenção da atividade industrial”.
A representante da indústria de plástico defende que em vez de proibir, o uso desse produtos seja regulamentado de forma a reduzir o consumo e garantir a reciclagem. “A indústria de transformação e reciclagem de material plástico está disposta a contribuir para a construção de soluções em conjunto”, diz o comunicado da associação.
Edição: Fernando Fraga