Aneel suspende cadastro de consumidores da área rural que recebem benefícios
Apresentação de Dilson Santa Fé
A Aneel, Agência Nacional de Energia Elétrica , acatou nesta terça-feira solicitação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica para suspender o processo de revisão cadastral iniciado em 2019 para unidades consumidoras que recebem benefícios na área rural nas tarifas de de esgoto e saneamento e irrigação e aquicultura.
Resolução de 2017 estabeleceu que o início da revisão cadastral seria em 2019 com as distribuidoras promovendo recadastramento de um terço das unidades consumidoras. Os outros terços seriam em 2020 e 2021.
A Aneel avaliou que existe dificuldade de cumprir os prazos. Além disso, a área técnica da Agência enfatizou o risco de descadastramento de consumidores, que embora tenham direito ao benefício, não tiveram tempo hábil para realizar a revisão cadastral.
Na decisão, a Agência também estabeleceu que os consumidores que perderam o desconto tarifário por não conseguirem cumprir o prazo de cadastramento ainda possuem direito ao benefício.
A ANEEL definiu ainda que os consumidores que já foram notificados pelas distribuidoras na revisão cadastral, e que na visita técnica comprovadamente não se enquadraram nos critérios legais, devem permanecer sem direito aos benefícios.
A Agência abriu consulta pública até 16 de março de 2020 para alterar os prazos para revisão cadastral dos consumidores rurais. A proposta em consulta prorrogaria o prazo para a primeira revisão cadastral passando de 2019 a 2021 para 2020 a 2023.
Outras informações no site www.aneel.gov.br