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Justiça Federal determina suspensão dos resultados do Sisu

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A Justiça Federal em São Paulo determinou a suspensão dos resultados do Sisu, o Sistema Integrado de Seleção Unificada, até que o governo explique como foi feita a readequação das notas das provas que apresentaram problemas de correção no Enem, o Exame Nacional do Ensino Médio. É que é com base na nota do Enem que o estudante concorre a uma vaga no Sisu.

A suspensão começa a valer assim que as inscrições forem encerradas. Ou seja, a partir de segunda-feira (27).

O tribunal deu prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão, sob multa diária de R$10 mil. 

A decisão foi motivada por pedido da Defensoria Pública da União, que pediu que o Ministério da Educação comprovasse, com documentos, a revisão das provas prejudicadas no Enem e que os parâmetros utilizados nesse procedimento fossem informados.

O erro, segundo a DPU, teria impactado não apenas esses estudantes, mas o desempenho de todos os participantes, uma vez que ”notas de corte” e a classificação são atribuídas a partir das notas de todos os alunos que fazem a prova.

O Ministério da Educação reconheceu que houve erros na atribuição de notas para cerca de seis mil alunos.

A falha teria ocorrido na impressão das provas aplicadas em algumas cidades, sendo responsabilidade de uma gráfica. O MEC acrescentou que corrigiu o problema e que não haveria prejuízo aos estudantes.

A Justiça Federal em São Paulo entendeu que o pedido da Defensoria Pública foi legítimo em razão do “princípio da transparência que rege toda a administração pública, aliado ao dever de prestar informações, bem como a isonomia de tratamento de todos os participantes do ENEM”.

A Advocacia-Geral da União informou que tem monitorado as ações questionando o Enem ou o Sisu em tribunais de todo o país prestar os esclarecimentos necessários.

Em nota, a AGU lembrou que apenas 0,15% dos exames apresentaram problemas de correção e que todas as notas de todos os candidatos foram revistas após a identificação do erro, o que elimina a possibilidade de qualquer equívoco e torna desnecessária a intervenção do Poder Judiciário.

Com informações da Agência Brasil.

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