Manchetes

Proposta cria novas regras sobre aviso prévio

17/02/2012 19:01

Arquivo/ Leonardo Prado

Manato ressalta que a lei atual é muito sucinta e gera dúvidas.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2845/11, do deputado Manato (PDT-ES), que estabelece novas regras sobre o aviso prévio e altera a lei que trata do tema (Lei 12.506/11). Manato argumenta que o texto em vigor desde outubro do ano passado é muito sucinto e já gerou muitas dúvidas, tanto no âmbito do Executivo como no do Judiciário.

A lei determina que o período de aviso prévio é de 30 dias para o empregado com até um ano de trabalho na empresa. A esse montante são acrescidos três dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias extras, totalizando um período de 90 dias.

Manato considera, no entanto, que a legislação não deixa claro se o empregado com apenas um ano de serviço teria direito a 30 dias de aviso prévio e mais três dias pelo mesmo ano completado. Por isso, propõe que o texto da lei especifique que serão acrescidos três dias por ano de serviço ao aviso prévio a partir do segundo ano.

O deputado também questiona a aplicação do aviso prévio em favor do empregador. “O novo aviso prévio também é direito do empregador, ou seja, se o empregado pedir demissão por ter em vista outro emprego, ou por outro motivo, deve avisar o patrão com meses de antecedência ou indenizar vários meses por não ter avisado?”, indaga. O projeto de Manato estabelece, então, que o empregado deverá cumprir aviso prévio de 30 dias ou terá que indenizar o empregador na falta do aviso.

Manato ressalta ainda que não ficou claro na lei se o direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) de reduzir a jornada de trabalho em duas horas ou em uma semana durante os 30 dias seria estendida aos demais meses. Dessa forma, a proposta determina que o empregado terá direito a faltar sete dias por mês ou trabalhar duas horas a menos por dia durante o período de aviso prévio dado pelo empregador.

Ainda de acordo com o projeto, os avisos prévios adicionais previstos em convenções coletivas de trabalho devem ser compensados com o aviso prévio proporcional.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Marcos Rossi

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara de Notícias

Conheça a fonte

Concorra a prêmios surpresas ao fazer parte de nossa newsletter GRATUITA!

Quando você se inscreve na nossa newsletter participa de todos os futuros sorteios (dos mais variados parceiros comerciais) do PlanetaOsasco. Seus dados não serão vendidos para terceiros.

PlanetaOsasco.com

planeta

O PlanetaOsasco existe desde 2008 e é o primeiro portal noticioso da história da cidade. É independente e aceita contribuições dos moradores de Osasco.

Artigos relacionados

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
Botão Voltar ao topo
0
Queremos saber sua opinião sobre a matériax