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Reclamações sobre empréstimos sem permissão aumentam 50% em SP

Em 2020 houve um dilatação de 51,8% nas reclamações de consumidores sobre empréstimos consignados liberados sem permissão, segundo o Procon de São Paulo. Foram 2.445 reclamações até agosto de 2020, enquanto no mesmo período de 2019 foram 1.610.
As reclamações acontecem no momento em que o governo federalista decidiu ampliar a margem de reputação consignado para aposentados e pensionistas do INSS durante a pandemia. O teto, que de até 35% do valor do proveito, subiu para 40%.
O dirigente executivo Procon-SP, Fernando Capez, informa que se for feito um mútuo consignado sem permissão, ele deve ser dissoluto imediatamente. “E a vítima não tem obrigação de efetuar nenhum pagamento sobre juros e correção, apenas de restituir o valor recebido indevidamente”, explicou. “A vítima devolve o valor recebido e a instituição financeira deve cessar imediatamente qualquer tipo de desconto e restituir com atualização monetária os valores que porventura tenham sido descontados”, completou o dirigente.

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