Relator no STF vota suspender aumento bilionário do fundo eleitoral
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (23) por suspender uma decisão do Congresso que aumentou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o Fundo Eleitoral, de R$ 2,1 bilhões para até R$ 5,7 bilhões.
Relator de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto, Mendonça votou para que o valor do Fundo Eleitoral seja equivalente ao aprovado em 2020, cerca de R$ 2 bilhões, corrigido pela inflação. Após o voto dele, o julgamento foi interrompido e deverá ser retomado na tarde de amanhã (24) com os votos dos demais ministros.
O aumento do Fundo Eleitoral foi questionado no Supremo pelo partido Novo, para quem o Congresso não poderia ter aprovado a emenda legislativa que resultou no aumento, pois tal mudança seria de iniciativa exclusiva do Executivo.
A legenda considerou que o acréscimo promovido no Fundo Eleitoral tem contornos de “imoralidade”, atendendo a “interesses pessoalistas” dos legisladores. Outro argumento foi que o aumento não previu a origem dos recursos, o que seria inconstitucional.
Ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o presidente Jair Bolsonaro vetou a mudança no cálculo do Fundo Eleitoral, mas o veto foi derrubado pelo Congresso, com votos tanto de parlamentares da oposição como da base governista.
Posteriormente, ao aprovar o Orçamento em si, o Congresso estabeleceu o Fundo Eleitoral em aproximadamente R$ 4,9 bilhões, valor que foi sancionado pelo presidente da República.
Voto do relator
Em seu voto, Mendonça disse não concordar com o vício de iniciativa apontado pelo partido Novo, mas entendeu que a majoração do Fundo Eleitoral foi inconstitucional por ter sido feita sem a justificativa de real necessidade e de modo desproporcional, considerou o ministro.
“Não se trata de ir contra a política, ao contrário”, disse Mendonça. “Uma democracia depende da existência de partidos fortes e consolidados, depende de bons políticos, e temos ótimos políticos. O que não se justifica e o que não se pode desrespeitar é a própria Constituição e o princípio universalmente aceito da proporcionalidade. Todos nós devemos respeitar a política, assim como a política deve respeitar a Constituição”.
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