Site traz orientações sobre cobrança de taxa para entrar em Ubatuba
Turistas que quiserem entrar na cidade de Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, já podem conferir as orientações no site da concessionária responsável pela administração do serviço. A plataforma também informa sobre a solicitação de isenção da taxa. A medida faz parte do esforço da prefeitura de Ubatuba, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, para implantação da taxa de preservação ambiental (TPA).
De acordo com a prefeitura, as taxas ambientais estão previstas em lei e serão cobradas de veículos motorizados que ingressarem no município, mediante sistema de arrecadação e cobrança remota. O objetivo é arrecadar recursos para investir na mitigação e compensação dos impactos socioambientais gerados pelo grande fluxo de pessoas que visitam Ubatuba.
“A previsão de início dos testes da cobrança é o mês de junho. Ainda estamos trabalhando em alguns detalhes do sistema, mas as solicitações de isenção podem ser feitas pelo site, onde já é possível se cadastrar”, explicou o secretário-adjunto de Meio Ambiente, Guilherme Adolpho.
Valores
Os valores a serem cobrados são os seguintes: R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) para motocicletas; R$ 13,00 (treze reais) para veículos de pequeno porte; R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos) para veículos utilitários (caminhonetes e kombis); R$ 39,00 (trinta e nove reais) mais a taxa da Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba (Comtur) para veículos de excursão (vans); R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) mais taxa da Comtur para micro-ônibus e caminhões; R$ 92,00 (noventa e dois reais) mais taxa da Comtur para ônibus.
Isenção
Estarão isentos da cobrança veículos que estejam de passagem rápida por Ubatuba, com período inferior a quatro horas. Também estão isentas ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município.
Ficam isentos – desde que previamente cadastrados no município – os veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local; veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e de transporte público coletivo.
Também não pagam a taxa os veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município; veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba; veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel. Todos devem estar cadastrados.
Os outros veículos que não precisarão fazer o pagamento são os veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda; veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra.
O cadastramento prévio dos veículos para a isenção da taxa pode ser feito presencialmente no Centro de Atendimento TPA, rua Dona Maria Alves 529 – Centro, ou pelo portal TPA (por meio do perfil de usuário com login e senha previamente registrados), além do site da concessionária.
Veículos que eventualmente entrarem no município sem o cadastro terão o prazo máximo de 72 horas para regularizar a situação.
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