Condições climáticas adiam prazo de vacinação contra febre aftosa no ES, MA e em municípios de MS
Produtores dos estados do Espírito Santo, Maranhão e alguns municípios de Mato Grosso do Sul – Aquidauana, Corumbá, Ladário, Miranda e Porto Murtinho – terão o prazo de vacinação contra febre aftosa prorrogado em 15 dias.
A mudança no prazo é em decorrência das condições climáticas na região como o excesso de chuvas e queimadas. Nos outros estados, o processo corre dentro do previsto.
Os produtores de Santa Catarina e do Paraná não vacinam seus animais e apenas necessitam atualizar o cadastro de seus rebanhos – nascimentos, mortes e evolução de rebanho – eletronicamente ou pessoalmente junto às unidades veterinárias locais dos seus estados.
A aplicação da vacina, a nota fiscal de compra e a declaração de vacinação são necessárias para a venda de produtos como carne e leite e para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento que autoriza o produtor a circular com seus animais. A declaração de vacinação e a nota de compra do produto devem ser entregues no Serviço Veterinário Oficial do Estado.
O Programa Nacional de Erradicação e Prevenção de Febre Aftosa está em processo de atualização de suas diretrizes e fica em consulta pública até 16 de janeiro de 2020.