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STF considera desproporcional taxa de fiscalização sobre produção de energia elétrica do Amapá

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Por 10 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal suspenderam diversos artigos de uma lei estadual do Amapá. Essa lei criava uma taxa de fiscalização sobre a produção de energia elétrica. Para os ministros do Supremo, a forma de calcular o tributo não era proporcional nem razoável.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, avaliou que diversos pontos da lei desrespeitam a Constituição.
“Não apenas os dados evidenciam a ausência de proporcionalidade entre o custo da atividade estatal de que decorre a taxa e o valor a ser despendido pelos particulares em benefício do ente público, a própria redação da lei questionada conduz à conclusão no sentido do caráter eminentemente arrecadatório do tributo instituído”.
De acordo com a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica, que foi quem procurou a Justiça, a taxa poderia ficar maior que a capacidade que o contribuinte tem de pagar.
Isso tornaria inviável a produção de energia no estado. A associação também argumentava que a regulamentação do uso da água cabe à União, e não aos estados.
Já o governo do Amapá pedia a manutenção da taxa para investir nos órgãos de fiscalização e preservar os recursos naturais. O estado diz não ter capacidade para pagar por esse serviço. Mas a solicitação não foi acatada.
A taxa de fiscalização sobre produção de energia elétrica no Amapá será suspensa assim que a decisão do Supremo Tribunal Federal for publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

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