Ações da AGU cobram R$ 555,3 milhões de infratores ambientais
Dezesseis ações civis públicas ajuizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra 33 réus cobram o equivalente a R$ 555,3 milhões de grandes desmatadores em quatro estados da Amazônia Legal. As ações têm por base 25 autos de infração emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em resposta ao desmatamento de 26.490 hectares na região amazônica.
As ações foram protocoladas nas seções judiciárias dos estados de Rondônia (Porto Velho e Ji-Paraná), Mato Grosso (Juína e Sinop), Pará (Altamira, Redenção e Marabá) e Amazonas (Manaus), por meio da força-tarefa em defesa da Amazônia.
Do total, R$ 12,26 milhões devem ir para Rondônia; R$ 23,41 milhões para o Mato Grosso, R$ 349,84 milhões ao Pará e R$ 169,76 milhões ao Amazonas.
Segundo a AGU, a força-tarefa priorizou, há dois meses, outras 12 ações com o objetivo de cobrar multas administrativas emitidas pelas autarquias ambientais. Já as multas protocoladas nesta semana são as primeiras ações na esfera da responsabilidade civil.
“O nosso foco de atuação neste momento é a reparação civil. Agora nós estamos indo ao Judiciário para requerer que o infrator ambiental seja civilmente responsabilizado pelos danos que causou ao meio ambiente”, informou, por meio de nota, a coordenadora nacional da força-tarefa, Renata Periquito Cunha.
Ela defende que os responsáveis pelas irregularidades ambientais promovam também a chamada reparação in natura, visando a reparação total dos danos, além de indenizações. “A gente pede, essencialmente, o reflorestamento. Um plano de recuperação de áreas degradadas, que são todas as medidas necessárias para que aquela área volte ao estado anterior à degradação ambiental”, disse a coordenadora.
Criada em setembro de 2019, a força-tarefa em defesa da Amazônia é formada por 20 integrantes: 15 membros da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU que representa judicialmente autarquias como Ibama e ICMBio, e cinco da Procuradoria-Geral da União, que podem atuar inclusive em regime de plantão, quando necessário.
Edição: Lílian Beraldo