Mobilidade: Lei do DF amplia atendimento em shoppings e supermercados a pessoas com deficiência
Shoppings, supermercados, centros comerciais e estabelecimentos com áreas de vendas superiores a 500 metros quadrados vão ter de instalar nos estacionamentos e entradas placas indicativas com a localização de carrinhos de compras e cadeiras de roda.
A lei que altera a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência foi sancionada e publicada no Diário Oficial do DF na última semana.
A medida pretende facilitar o acesso de pessoas com deficiência ou dificuldades de locomoção nesses locais.
É o caso da cadeirante Nildes Santiago, que diz que muitas vezes tem que empurrar o próprio carrinho e tem dificuldade de acesso ao produto e para se locomover dentro do estabelecimento comercial.
De acordo com a lei, 2% dos carrinhos disponíveis terão que estar adaptados e outros 2% deverão ter cadeirinha para criança que também têm algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida.
O presidente do Sindicato dos Supermercados, Gilmar Pereira, diz que a lei deveria contemplar um espaço maior para esses estabelecimentos comerciais.
Os estabelecimentos terão 180 dias para se adaptar a essas novas exigências da lei.
Quem não cumprir ficará sujeito a penalidades a serem definidas e regulamentadas pelo Governo do Distrito Federal.