União deve retirar Roraima de cadastro que impede repasse de recursos
A União deve retirar Roraima do cadastro que impede repasse de recursos. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou a retirada de Roraima do cadastro de inadimplência federal. Toffoli argumentou que isso poderia comprometer a prestação de serviços públicos, ao impedir o repasse de receitas para o estado.
Segundo o presidente do STF, “a inscrição do ente federativo no cadastro de inadimplentes, sem a garantia do contraditório e da ampla defesa, viola o devido processo legal”. A liminar é provisória e dura até a análise do relator do processo, o ministro Celso de Mello.
Em nota, a procuradoria-geral de Roraima afirma que a decisão garante o repasse de R$415 milhões para o estado em 2020 e permite a celebração de mais de 70 convênios para as diversas áreas. Segundo a procuradoria estadual, as restrições impostas pela União impediam a garantia dos recursos para o próximo ano.
Na ação protocolada no Supremo, o estado de Roraima defendeu que não pode sofrer as consequências de atos administrativos anteriores à atual gestão.
Já a AGU, a Advocacia-Geral da União, informou que a decisão de Toffoli está sendo analisada e ainda não está decidido se irá recorrer. A AGU comentou também que outros estados têm ingressado com ações para retirar os nomes do cadastro de inadimplência, mas não tem, no momento, o impacto financeiro que esta decisão pode causar aos cofres federais.