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STJ permite a quiosques de praias do Rio o avanço na faixa de areia no réveillon

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a autorização para ampliação provisória de quiosques sobre a faixa de areia durante as festas de Ano-Novo na orla da zona sul, que engloba as praias de Copacabana, Ipanema, Leblon, São Conrado , zona sul e Barra da Tijuca , na zona oeste da capital fluminense.

O pedido feito pela prefeitura do Rio e deferido pelo ministro João Otávio de Noronha nesta terça-feira (31).
Na segunda-feira (3), o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Messod Azulay, havia suspendido o decreto municipal , assinado pelo prefeito Marcelo Crivella no último dia 19, que permitia os cercadinhos, como são conhecidos esses espaços.

Confira na reportagem de Cynthia Cruz.

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