Prédios e pontos de ônibus e metrô do Distrito Federal terão placas em braile
Agora é lei. Prédios públicos e particulares terão que afixar placas informativas em braile para deficientes visuais. A exigência também vale para pontos de ônibus e metrô.
O texto, sancionado pelo governador em exercício, Paco Britto, prevê multa de até dois mil e quinhentos reais para edificações privadas que não cumprirem a regra.
A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística diz que falta ainda a regulamentação da lei para que comece a fiscalização e aplicação de multas. No entanto, desde o ano dois mil, as concessões de habite-se são concedidas somente após a verificação da existência dessas placas.
Para a presidente da Associação Brasiliense de Deficiente Visuais, Denise Braga, a lei é um avanço na questão da inclusão do deficiente visual. Ela diz que as medidas adotadas até agora são uma inclusão pela metade.
Segundo Denise Braga, o Distrito Federal tem hoje duzentas mil pessoas com deficiência visual.
A lei, que foi publicada nessa quinta-feira (2) no Diário Oficial do DF, prevê que os órgãos públicos que não se adequarem à nova exigência serão punidos administrativamente de acordo com a legislação em vigor.